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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 12:00 - 13:00 ás 16:00

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Secretaria de Meio Ambiente

Lucas Wellington Santos da Silva

Secretário(a)

Endereço: Avenida Francisco Gimenez, 175

Horário de Funcionamento: 08:00 às 16:00

E-mail: meioambiente@pracinha.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3552-1157

Competências

A Secretaria Municipal de Meio de Ambiente é órgão que tem por finalidade:

 

Propor ações de educação ambiental que promovam mudanças de valores, de práticas e de atitudes individuais e coletivas, para difundir e consolidar as idéias de qualidade ambiental, participação pública e cidadania;

 

Difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente;

 

Desenvolver e apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental, bem como técnicas de recuperação e proteção ambiental da fauna e flora;

 

Exigir estudo de impacto ambiental, para instalação de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, dentro de núcleos urbanos e áreas de expansão urbana;

 

A promoção de ações:

 

de educação ambiental, integradas aos instrumentos de gestão, visando à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;

 

de normatização, controle, fiscalização, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, aplicando as sanções previstas no caso de degradação do meio ambiente no âmbito municipal;

 

de fiscalização, proteção e conservação da fauna e flora nativas;

 

de implantação de projetos municipais de arborização urbana e de recuperação ambiental e paisagística de áreas degradadas.

 

de participação na normatização do desenvolvimento, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, instituindo programas permanentes de racionalização do uso das águas destinadas ao abastecimento do poder público e industrial e à irrigação, bem como de combate à inundações e á erosão urbana e rural e de conservação da água e do solo;

 

Prestar apoio técnico às unidades de policiamento florestal e de mananciais, da Polícia Militar do Estado, incumbidas, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente;

 

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:

 

Promover a participação do Município nos diversos programas estaduais e nacionais de educação ambiental;

 

fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa;

 

pesquisar, compilar, armazenar, produzir e divulgar, nos diversos tipos de mídia, nas escolas, nos departamentos públicos, e entre a sociedade em geral conhecimentos e informações na área de educação ambiental;

 

planejar cursos de capacitação para diversos segmentos sociais;

 

instigar o cidadão a analisar e participar da resolução dos problemas ambientais, estimulando responsabilidades por práticas conservacionistas nos ambientes de trabalho, no lar e em outros centros de convivência social;

 

promover atividades com a comunidade, envolvendo ações de conscientização ambiental;

 

Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;

 

Propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;

 

Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover à integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;

 

Acompanhar a implantação dos planos federais, estaduais, e regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;

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