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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Francisco Gimenez, 175
Horário de Funcionamento: 08:00 às 16:00
E-mail: meioambiente@pracinha.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3552-1157
Competências
A Secretaria Municipal de Meio de Ambiente é órgão que tem por finalidade:
Propor ações de educação ambiental que promovam mudanças de valores, de práticas e de atitudes individuais e coletivas, para difundir e consolidar as idéias de qualidade ambiental, participação pública e cidadania;
Difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente;
Desenvolver e apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental, bem como técnicas de recuperação e proteção ambiental da fauna e flora;
Exigir estudo de impacto ambiental, para instalação de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, dentro de núcleos urbanos e áreas de expansão urbana;
A promoção de ações:
de educação ambiental, integradas aos instrumentos de gestão, visando à proteção, recuperação e sustentabilidade dos recursos ambientais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;
de normatização, controle, fiscalização, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, aplicando as sanções previstas no caso de degradação do meio ambiente no âmbito municipal;
de fiscalização, proteção e conservação da fauna e flora nativas;
de implantação de projetos municipais de arborização urbana e de recuperação ambiental e paisagística de áreas degradadas.
de participação na normatização do desenvolvimento, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, instituindo programas permanentes de racionalização do uso das águas destinadas ao abastecimento do poder público e industrial e à irrigação, bem como de combate à inundações e á erosão urbana e rural e de conservação da água e do solo;
Prestar apoio técnico às unidades de policiamento florestal e de mananciais, da Polícia Militar do Estado, incumbidas, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente;
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:
Promover a participação do Município nos diversos programas estaduais e nacionais de educação ambiental;
fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa;
pesquisar, compilar, armazenar, produzir e divulgar, nos diversos tipos de mídia, nas escolas, nos departamentos públicos, e entre a sociedade em geral conhecimentos e informações na área de educação ambiental;
planejar cursos de capacitação para diversos segmentos sociais;
instigar o cidadão a analisar e participar da resolução dos problemas ambientais, estimulando responsabilidades por práticas conservacionistas nos ambientes de trabalho, no lar e em outros centros de convivência social;
promover atividades com a comunidade, envolvendo ações de conscientização ambiental;
Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
Propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;
Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover à integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;
Acompanhar a implantação dos planos federais, estaduais, e regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;