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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 12:00 - 13:00 ás 16:00

Idioma

Português

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Departamento de Jurídico

Mariana Fernandes da Silva

Diretor(a)

Endereço: Avenida Francisco Gimenez, 175

Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00

E-mail: juridico@pracinha.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3552-1141

Competências

 A Procuradoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade:

 

Defender, em juízo ou fora dele os direitos e os interesses do município;

 

Estudar e examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudência e outros documentos para emissão de pareceres;

 

Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos, para a liquidação dos mesmos;

 

Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, mediante solicitação escrita, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos, como licitações, contratos, distratos, convênios, consórcios e questões de recursos humanos ligados a administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

 

Participar de inquéritos administrativos, e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

 

Acompanhar o prefeito nos atos relativos a desapropriação de imóveis, e nos contratos em geral;

 

Se necessário, manter contato com assessorias e consultorias especializadas em assuntos de administração pública;

 

Manter atualizado a coletânea e Lei municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;

 

Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da administração municipal, verificando sua regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;

 

Acompanhar a elaboração de projetos de leis, decretos, regulamentos, portarias, justificativas e outros documentos de natureza jurídica e administrativa;

 

Examinar as emendas propostas pelo Poder Legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, elaborando pareceres em conjunto com a assessoria jurídica, quando for o caso, visando garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes;

 

Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos e informações sobre questões de natureza, fiscal, tributária, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, para utilizá-las na defesa da administração municipal; e

 

Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo prefeito municipal.

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