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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Avenida Francisco Gimenez, 175
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00
E-mail: juridico@pracinha.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3552-1141
Competências
A Procuradoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade:
Defender, em juízo ou fora dele os direitos e os interesses do município;
Estudar e examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudência e outros documentos para emissão de pareceres;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos, para a liquidação dos mesmos;
Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, mediante solicitação escrita, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos, como licitações, contratos, distratos, convênios, consórcios e questões de recursos humanos ligados a administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Participar de inquéritos administrativos, e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
Acompanhar o prefeito nos atos relativos a desapropriação de imóveis, e nos contratos em geral;
Se necessário, manter contato com assessorias e consultorias especializadas em assuntos de administração pública;
Manter atualizado a coletânea e Lei municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da administração municipal, verificando sua regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;
Acompanhar a elaboração de projetos de leis, decretos, regulamentos, portarias, justificativas e outros documentos de natureza jurídica e administrativa;
Examinar as emendas propostas pelo Poder Legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, elaborando pareceres em conjunto com a assessoria jurídica, quando for o caso, visando garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos e informações sobre questões de natureza, fiscal, tributária, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, para utilizá-las na defesa da administração municipal; e
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo prefeito municipal.