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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Francisco Gimenez, 175
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00
E-mail: prefeitura@pracinha.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3552-1141
Competências
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão que tem por finalidade:
Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais, e demais assuntos de pessoal;
Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;
Executar atividades relativas a padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;
Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;
Executar a política fiscal do município;
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela administração;
Acompanhar, controlar, e analisar a execução orçamentária;
Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;
Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
Preparar os Balancetes, o Balanço Geral e as Prestações de Contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;
Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;
Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras; e
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo prefeito municipal.