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Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 12:00 - 13:00 ás 16:00

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de Administração e Finanças

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Secretário(a)

Endereço: Avenida Francisco Gimenez, 175

Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00

E-mail: prefeitura@pracinha.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3552-1141

Competências

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão que tem por finalidade:

 

Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais, e demais assuntos de pessoal;

 

Promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;

 

Executar atividades relativas a padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;

 

Executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;

 

Executar a política fiscal do município;

 

Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela administração;

 

Acompanhar, controlar, e analisar a execução orçamentária;

 

Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

 

Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;

 

Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

 

Preparar os Balancetes, o Balanço Geral e as Prestações de Contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;

 

Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

 

Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;

 

Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras; e

 

Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo prefeito municipal.

 

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